Muitas empresas que atuam no comércio exterior, têm se deparado com o termo de início de procedimento fiscal – intimação, referente a Revisão de Ofício no RADAR (habilitação no SISCOMEX).
Acontece que quando o pedido de RADAR ou de Aumento de Limite é deferido pela Receita Federal do Brasil , este é deferido a título precário, ou seja, conforme exposto na IN nº 1984 de 27 de outubro de 2020, art. 38 a habilitação no RADAR a qualquer momento poderá passar pelo processo de Revisão de Ofício no RADAR.
A Receita Federal do Brasil, tem como objetivo no curso do processo de Revisão de Ofício, aferir principalmente se as empresas existem de fato e comprovar a origem lícita de seu capital, assim como sua capacidade financeira.
Entretanto, quando a empresa recebe o termo de Revisão de Ofício no RADAR, o que mais assusta é o curto prazo para resposta de apenas 10 dias após a ciência.
Porém, existe a possibilidade de prorrogação desse prazo de pelo menos 10 dias.
Mesmo considerando um prazo de 20 dias para juntada de documentos solicitados no termo de revisão de ofício, pode ser difícil atender todas as solicitações da Receita Federal a tempo, haja vista que é solicitado diversos documentos oriundos da capacidade financeira e operacional da empresa.
Por esse motivo é importante que as empresas que atuam no comércio exterior, façam um trabalho preventivo e constante dos documentos, mesmo que não estejam passando por um processo de Revisão de Ofício no RADAR.
Qual é o resultado da Revisão de Ofício no RADAR?
Caso a empresa não consiga responder a intimação, a Receita Federal, poderá suspender o RADAR da empresa, sendo necessário a empresa fazer um novo pedido de habilitação.
Já quando a empresa consegue apresentar os documentos referente a Revisão de Ofício, a Receita Federal através de sua analise, poderá desabilitar o RADAR caso seja identificado que os documentos apresentados não foram o suficientes, outra hipótese durante a análise da Receita Federal é o reenquadramento da modalidade do RADAR da empresa para uma modalidade mais restrita ou com limite inferior, caso seja identificado uma capacidade financeira insuficiente e por último em suas analises referente ao processo , a Receita Federal poderá manter a habilitação no SISCOMEX que a empresa já possui.
Diante o exposto acima, na hipótese da empresa não possuir algum documento comprobatório solicitado no termo de intimação é muito importante que seja justificado através de uma declaração explicando o motivo da ausência de tal documento.
Para saber mais sobre Revisão de Ofício no RADAR, ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail contato@supportcomex.com.br