O RADAR para importação ou RADAR SISCOMEX é utilizado pela Receita Federal do Brasil para evitar fraudes em relações de comércio internacional. O que o torna primordial para garantir plena adequação dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do Brasil, ou seja, é a primeira habilitação necessária para empresa iniciar suas atividades de importação e poder registrar suas declarações de importações no SISCOMEX.

O RADAR SISCOMEX, atualmente é embasado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 e esta dividido em 03 modalidades:

Radar Siscomex na modalidade Expressa: Reservado apenas às empresas S.A de capital aberto, empresa pública ou sociedades de economia mista.

Radar Siscomex na modalidade Limitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
I) USD 50.000,00; semestral e
II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões.

Radar Siscomex na modalidade Ilimitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação.

A habilitação do RADAR SISCOMEX é feita de forma fácil, online e gratuita via Portal Único SISCOMEX, é necessário obter somente o E-CPF do responsável legal da empresa. A habilitação é feita com base na capacidade financeira apurada nos últimos 05 anos, caso a empresa solicitante não atinja um limite superior de USD 50.000,00 de recolhimento de impostos ou recolhimento previdenciários é deferido de forma automática o RADAR Limitado com limite semestral de até USD 50.000,00.

Caso o deferimento não esteja de acordo com a necessidade da empresa, pode-se a qualquer momento efetuar um pedido de aumento de limite no RADAR, onde é uma parte mais burocrática sendo necessário a apresentação de documentos financeiros e contábeis.

Cancelamento do RADAR SISCOMEX:

A partir, da data do deferimento do RADAR SISCOMEX, a pessoa jurídica terá um prazo de até 12 (doze) meses para registrar as operações de importações ou exportações, caso a empresa fique um período superior a 12 (doze) meses sem realizar operações de Comércio Exterior sua habilitação no RADAR, ficará suspensa sendo necessário refazer todo o processo de habilitação no RADAR SISCOMEX novamente.

Para saber mais sobre Consulta RADAR SISCOMEX ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail [email protected]