A habilitação do RADAR Ilimitado Siscomex é umas das mais requisitadas pelos importadores brasileiros.

Consequentemente o RADAR Ilimitado Siscomex, não possui um limite máximo semestral para realização de importações.

Ou seja, no momento de registro da Declaração de Importação, não existe o risco de ‘’travar’’ tal registro por falta de limite e não há necessidade de controle semestral do limite com planilhas.

Existe a possibilidade de deferimento de forma automática, via Portal Único de Comercio Exterior, contudo a empresa precisa comprovar capacidade financeira acima de USD 150.000,00 nos últimos 05 anos através da soma de recolhimento de impostos ou contribuições previdenciárias.

Quando a Receita Federal do Brasil não concede a habilitação de forma automática.

Melhor dizendo, quando é aprovado a habilitação limitada Siscomex e essa habilitação não atenda a necessidade da empresa para realizar operações de importação, é necessário entrar com um processo digital via ECAC solicitando o Aumento de Limite no RADAR.

Todavia, para concessão da troca de modalidade do RADAR Siscomex de Limitado para Ilimitado, é necessário a comprovação da capacidade operacional e financeira da empresa.

Comprovação da capacidade operacional para o RADAR Ilimitado Siscomex :

A empresa precisa comprovar sua existência de fato.

Através da apresentação do comprovante de endereço ao processo em nome de pessoa jurídica dos últimos 03 meses anteriores ao protocolo.

Comprovação da capacidade financeira para o RADAR Ilimitado Siscomex:

A empresa precisa comprovar que sua capacidade financeira é superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).

A empresa apresenta para essa comprovação, documentos contábeis e financeiros do últimos 03 meses anteriores ao protocolo.

Qual o prazo para deferimento do RADAR ?

Após entrada do processo, o prazo de aprovação geralmente é em até 10 (dez) dias úteis.

Inclusive está previsto na legislação, entretanto este prazo pode variar de acordo com a unidade aduaneira em que pertence o CNPJ da empresa.