O primeiro passo para iniciar a importação formal é a habilitação no RADAR.

Hoje em dia o RADAR para importação está dividido nas modalidade limitada e ilimitada.

A habilitação de RADAR para importação é efetuada pela Receita Federal, onde o pedido inicial é dado através do CPF digital do responsável legal da empresa via Portal Único de Comércio Exterior.

Após o pedido inicial da habilitação de RADAR para importação é efetuado o enquadramento da empresa em uma das modalidades conforme limites do radar para importação abaixo:

Radar para importação na modalidade Limitada:  Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
I) USD 50.000,00; semestral e;
II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões.

Radar para importação na modalidade ilimitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América),da mesma forma sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação.

Caso o limite inicial do RADAR para importação seja insuficiente é necessário efetuar um pedido de aumento de limite de RADAR.