Introdução
Expandir seu negócio com produtos internacionais pode parecer complexo, entretanto a Importação Simplificada existe para facilitar esse processo, especialmente para pequenos empreendedores e MEIs. Criada para desburocratizar a entrada de mercadorias de baixo valor no Brasil, ela oferece um caminho que pode ser mais direto e menos oneroso dependendo do volume a ser importado.
1. O que é a Importação Simplificada?
A Importação Simplificada é um regime aduaneiro que permite a importação de bens por remessa postal ou expressa (courier), através de procedimentos mais ágeis e simplificados. É ideal para quem quer importar produtos sem uma estrutura complexa de comércio exterior.
Pontos Chave:
– Menos Burocracia: Exige menos documentos e processos em comparação à importação formal.
-Serviço de Courier: Empresas como DHL, FedEx e UPS agem como representantes no desembaraço aduaneiro, cuidando da burocracia junto à Receita Federal.
-Acesso sem RADAR: Não é necessário estar habilitado no sistema Siscomex.
-Finalidade: Permite importação para uso próprio ou revenda, respeitando limites e regras.
-Formalização: É crucial emitir uma Nota Fiscal de Entrada para formalizar a entrada do produto e permitir a revenda legal.
2. Procedimentos e Requisitos
A Importação Simplificada está condicionada a uma modalidade de transporte específica e à documentação essencial:
-Modalidade de Transporte: Exclusiva para remessas via aérea ou postal, operadas por couriers ou Correios.
Observação: Os Correios podem apresentar desafios como burocracia, extravios e atrasos. Couriers privados têm agilidade e suporte melhores.
Documentação e informações Essenciais:
-Proforma Invoice: Cotação formal para pagamento ao fornecedor.
-Commercial Invoice: Em 3 vias assinadas e carimbadas, fora da caixa e, se possível, para os casos que possuir mais de uma caixa, solicitar uma para cada caixa, afim de evitar extravios.
-Packing List: Não é obrigatório na importação simplificada porém é recomendável, especialmente para múltiplos itens.
-Air Way Bill (AWB): Conhecimento de transporte essencial.
-DSI (Declaração Simplificada de Importação): Para formalizar o desembaraço aduaneiro.
–Classificação Fiscal (NCM ou HS code): Define se o produto necessita de anuência. Produtos com tratamento administrativo não são permitidos na Importação Simplificada.
-Parceria com Courier: Escolha uma empresa confiável, considerando tarifas e suporte.
Observação: Recomendamos a DHL, FEDEX ou UPS
3. Limites e Regras Cruciais
-Limite de Valor por Remessa: O total não deve ultrapassar US$ 3.000 já contando com o valor do frete internacional e seguro internacional.
-Cobertura Cambial: Para compras acima de US$ 500, mantenha o comprovante de pagamento registrado.
-Limite Anual: Máximo de US$ 100.000 em importações.
-Limite para MEI: Importações para revenda não podem exceder 80% do faturamento anual (R$ 81.000). Entretanto o limite anual é considerado para novas empresas a partir de janeiro do ano fiscal, se a empresa MEI for aberta em fevereiro esse limite deve ser dividido por 11 meses e assim por diante e no caso de Mei’s antigas é 80% do faturamento declarado.
-Tipos de Produtos: Importação não permitida para bens sujeitos a certos controles, bens usados e outros restritos.
4. Custos e Tributação
A tributação é direta, entretanto significativa:
-Imposto de Importação (II): 60% sobre o Valor Aduaneiro (mercadoria, frete, seguro).
-ICMS: Alíquota varia por estado.
-Fórmula do ICMS:
ICMS a pagar = (Valor dos produtos + frete + seguro + imposto de importação) / (1 – alíquota ICMS)
-Outros Custos: Exlcuem taxas de despachante aduaneiro, manuseio e armazenagem, entretanto é necessário checar a taxa administrativa cobrada pela empresa de courier.
5. Dicas Práticas para o Sucesso
-Planejamento Financeiro: Calcule todos os custos antes de importar.
-Escolha do Fornecedor: Trabalhe com fornecedores que emitam documentação corretamente.
-Comunicação com a empresa de Courier: Mantenha contato constante.
Verifique Restrições: Cheque o NCM e anuências necessárias.
-Controle de Limites: Monitore suas importações.
Documentação e Comprovação: Guarde faturas e documentos de transporte.
A Support Comex oferece suporte em todas essas etapas, facilitando todo o processo de importação.
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Conclusão
A Importação Simplificada é uma ferramenta valiosa para testar o mercado e diversificar seu portfólio. Exige atenção aos detalhes, mas com planejamento e bons parceiros, é possível impulsionar seu negócio de forma eficaz.
1. O que é a Importação Simplificada?
A Importação Simplificada é um regime aduaneiro criado para desburocratizar e agilizar a entrada de mercadorias de baixo valor no território brasileiro, principalmente aquelas transportadas por meio de remessas postais internacionais (Correios) ou por empresas de courier expresso internacional. Seu objetivo é facilitar o comércio exterior para pessoas físicas e, especialmente, pequenas empresas, reduzindo as exigências formais e documentais comparadas ao regime de importação comum.
2. Quem pode usar a Importação Simplificada?
Este regime está disponível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (incluindo MEIs e pequenas empresas) que realizam importações. É particularmente vantajoso para empreendedores que importam pequenas quantidades de produtos para uso próprio, revenda ou industrialização, pois dispensa procedimentos mais complexos exigidos na importação formal.
3. Quais são os limites de valor para a Importação Simplificada?
O limite de valor para cada remessa internacional é de US$ 3.000 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda. Este valor inclui o custo da mercadoria, o frete e o seguro. Para pessoas jurídicas, há também um limite anual de US$ 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos) para importações sob este regime. Remessas que excedam o limite por operação ou o limite anual para PJ devem seguir o regime de importação comum.
4. É necessário ter um cadastro no Siscomex para utilizar este regime de importação simplificada?
Não, uma das grandes vantagens da Importação Simplificada é que ela dispensa a necessidade de habilitação do importador no sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) na modalidade Radar/Siscomex. A declaração aduaneira é feita de forma simplificada pela empresa de courier ou pelos Correios, utilizando sistemas próprios ou a Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou a Declaração de Remessa (DR), conforme o caso, em nome do importador.
5. Quais são os documentos essenciais para importação?
Para uma remessa internacional, os documentos básicos geralmente incluem:
Proforma Invoice: Documento preliminar que funciona como uma proposta de venda e para o pagamento do fornecedor, detalhando os produtos, quantidades, preços unitários e totais, condições de pagamento e entrega.
Commercial Invoice: A fatura comercial final, emitida pelo exportador, que comprova a venda e o valor real da transação. É crucial para o cálculo dos impostos.
Packing List: Apesar de não obrigatório na importação simplificada a lista de embalagem que descreve o conteúdo de cada volume (caixa, pacote), peso líquido e bruto, e dimensões. Ajuda na conferência física da mercadoria.
Air Waybill (AWB) : Conhecimento de transporte aéreo (AWB) É o contrato de transporte emitido pela empresa de transportadora (courier) ou correios, e serve como recibo da mercadoria.
Declaração Simplificada de Importação (DSI) Documento eletrônico registrado pela empresa de courier ou Correios que formaliza a importação junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
6. Posso usar os Correios para a importação simplificada?
Sim, os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) são um dos operadores logísticos que podem ser utilizados para a Importação Simplificada, através do serviço de remessa postal internacional. Embora possam ser uma opção mais econômica para remessas de menor valor e peso, as empresas de courier privadas geralmente oferecem maior agilidade no desembaraço aduaneiro, rastreamento mais detalhado e um suporte ao cliente mais proativo, o que pode ser crucial para importadores que dependem da rapidez e previsibilidade da entrega. O acompanhamento via Correios é feito pelo portal “Minhas Importações” no site ou aplicativo.
7. Quais produtos não podem ser importados via Importação Simplificada?
Não podem ser importados sob este regime produtos que, pela sua natureza ou legislação específica, exigem procedimentos especiais ou licenciamento complexo. Isso inclui, mas não se limita a:
Bens usados (com algumas exceções específicas).
Produtos sujeitos a controles sanitários (Anvisa), agropecuários (Vigiagro), metrológicos (Inmetro), de segurança pública (Exército), entre outros órgãos anuentes. Exemplos: medicamentos, cosméticos, alimentos, bebidas alcoólicas (acima de certos limites), produtos de origem animal/vegetal, armas, munições, equipamentos de telecomunicações não homologados, brinquedos, etc.
Bens que necessitam de Licença de Importação (LI) obrigatória registrada no Siscomex antes do embarque, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.
Produtos cuja importação é proibida no Brasil (ex: entorpecentes, produtos piratas, etc.).
É fundamental verificar a NCM do produto e consultar a legislação para confirmar se há alguma restrição ou necessidade de licenciamento.
8. Como o ICMS é calculado na Importação Simplificada?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual. Na Importação Simplificada, a base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria acrescido do frete, seguro e do Imposto de Importação (II). O cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o próprio valor do ICMS integra a sua base de cálculo. A fórmula geral é:
ICMS a pagar = (Valor dos produtos + frete + seguro + imposto de importação) / (1 – alíquota ICMS)
Onde o Valor Aduaneiro é a soma do valor da mercadoria, frete e seguro. A alíquota do ICMS varia conforme o estado de destino da mercadoria. É importante notar que, na maioria dos casos, a alíquota efetiva do ICMS na importação simplificada é de 17% ou 18%, dependendo do estado.
10. Que dicas práticas ajudam na Importação Simplificada?
Para otimizar suas operações de Importação Simplificada:
Planejamento Financeiro: Calcule todos os custos envolvidos (valor do produto, frete, seguro, Imposto de Importação, ICMS, taxas do courier/Correios) antes de fechar a compra.
Escolha de Fornecedores: Opte por fornecedores confiáveis que emitam a documentação correta e declarem o valor real da mercadoria.
Classificação Fiscal (NCM): Confirme a NCM do produto com o fornecedor e verifique se há restrições ou impostos específicos associados a essa classificação.
Comunicação: Mantenha contato constante com seu fornecedor e a empresa de courier/Correios.
Documentação: Certifique-se de que todos os documentos (Commercial Invoice, Air Way Bill , etc.) estão corretos e completos.
Acompanhamento: Utilize o sistema de rastreamento da empresa contratada.
Esteja Preparado para Tributos: O pagamento de impostos é obrigatório. Tenha os recursos disponíveis para quitar os valores devidos rapidamente e evitar atrasos na liberação.