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  • Habilitação Radar Siscomex Suspensa

    Habilitação Radar Siscomex Suspensa

    Saiba o que fazer quando a situação da habilitação RADAR Siscomex da sua empresa está suspensa

    O RADAR Siscomex é a primeira habilitação necessária para empresa começar suas operações de importação e exportação.

    Atualmente o RADAR está dividido em três modalidades: expressa, limitada e ilimitada.

    A habilitação no RADAR Siscomex é dada pela Receita Federal do Brasil, sendo necessário efetuar o pedido somente uma vez independentemente do número de importações e ou exportações efetuadas pela empresa.

    Entretanto na hipótese de inatividade de operações de importações e ou exportações pelo um período consecutivo de 12 meses, automaticamente ocorre a suspensão do RADAR SISCOMEX, sendo necessário o pedido de uma nova habilitação.

    Ou seja, se sua empresa se encontra com a Habilitação Radar Siscomex Suspensa, é necessário fazer uma nova habilitação através do portal único de comércio exterior ou via e-dossiê digital.

    Reativação do RADAR via Portal Único

    Esta situação é indicada para as empresas estão com a habilitação radar siscomex suspensa por não terem utilizado no período de um ano e que estão começando as suas operações em comércio exterior.

    Para essa situação não é requerido nenhuma documentação específica a ser apresentada e o limite para operações de importação será enquadrado de forma automática, através da soma de recolhimento de impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) ou recolhimentos previdenciários dos últimos 04 anos o que for maior, e sem limites para operações de importação, onde geralmente é deferido o RADAR Limitado de USD 50.000,00 semestral para importação.

    Habilitação via E- dossiê digital

    Quando não é possível, realizar a reativação via portal único, é necessário entrar com um processo de habilitação via e-dossiê digital através do e-cac, ou seja, considerando essa hipótese é necessário apresentar documentos que comprovem a capacidade financeira e operacional da empresa.

    Para saber mais sobre Habilitação RADAR SISCOMEX SUSPENSA ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail [email protected]

  • Consultoria em Comércio Exterior

    Consultoria em Comércio Exterior

    Primordialmente, uma empresa que presta consultoria em comércio exterior, tem como meta principal permitir que seus clientes realizem operações de importação e exportação de forma ágil. Evitando problemas com a burocracia e fiscalização aduaneira.

    Assim como, permitindo que seus clientes se preocupem mais com a parte negocial da operação e venda das mercadorias. Deixando todo trâmite de comercio exterior ser gerido por nós.

    A consultoria em comércio exterior baseia-se na análise e gestão completa para os processos de importação e ou exportação desde o embarque da mercadoria até a respectiva chegada no local designado pelo cliente, independentemente do modal se aéreo, marítimo ou rodoviário.

    Principais Benefícios ao contratar o serviço de consultoria em Comércio Exterior:

    Ao contratar o serviço de consultoria em comércio exterior, sua empresa além de contar com um estudo de viabilidade de operação completo, com a possibilidade de redução de custos logísticos em toda cadeia de comércio exterior, também conta com um atendimento personalizado em todo processo de importação e ou exportação de acordo com as particularidades da mercadoria a ser e procedimentos da empresa e oportunamente também com a diminuição de funcionários próprios para o gerenciamento das atividades de comércio exterior da empresa, haja vista que que terá profissionais qualificados cuidando de todo o processo de comércio exterior e lidando com os intervenientes do processo de comércio exterior, sobrando mais tempo para sua atividade fim.

    Principais intervenientes no processo de importação e ou exportação geridos no serviço:

    • Despachante aduaneiro;
    • Agente de cargas;
    • Companhias aéreas;
    • Transportadoras nacionais;
    • Armazéns alfandegados;
    • Armazéns gerais;
    • Fornecedor Estrangeiro (exceto a parte negocial da operação); 
    • Empresas certificadoras;
    • Órgãos gestores (ex. Secretaria de Comércio Exterior, Secretária da Receita Federal);
    • Dentre outros.

    A Support Comex possui vasta experiência em todo o processo de consultoria. Assim como uma equipe técnica especializada pronta para lhe atender.

    Ou seja, para saber mais detalhes sobre o assunto
    Ligue para 11 4114-6161 ou entre em contato através do e-mail [email protected].

  • Revisão de ofício no RADAR

    Revisão de ofício no RADAR

    Muitas empresas que atuam no comércio exterior, têm se deparado com o termo de início de procedimento fiscal – intimação, referente a Revisão de Ofício no RADAR (habilitação no SISCOMEX).

    Acontece que quando o pedido de RADAR ou de Aumento de Limite é deferido pela Receita Federal do Brasil , este é deferido a título precário, ou seja, conforme exposto na IN nº 1984 de 27 de outubro de 2020, art. 38 a habilitação no RADAR a qualquer momento poderá passar pelo processo de Revisão de Ofício no RADAR.

    A Receita Federal do Brasil, tem como objetivo no curso do processo de Revisão de Ofício, aferir principalmente se as empresas existem de fato e comprovar a origem lícita de seu capital, assim como sua capacidade financeira.

    Entretanto, quando a empresa recebe o termo de Revisão de Ofício no RADAR, o que mais assusta é o curto prazo para resposta de apenas 10 dias após a ciência.

    Porém, existe a possibilidade de prorrogação desse prazo de pelo menos 10 dias.

    Mesmo considerando um prazo de 20 dias para juntada de documentos solicitados no termo de revisão de ofício, pode ser difícil atender todas as solicitações da Receita Federal a tempo, haja vista que é solicitado diversos documentos oriundos da capacidade financeira e operacional da empresa.

    Por esse motivo é importante que as empresas que atuam no comércio exterior, façam um trabalho preventivo e constante dos documentos, mesmo que não estejam passando por um processo de Revisão de Ofício no RADAR.

    Qual é o resultado da Revisão de Ofício no RADAR?

    Caso a empresa não consiga responder a intimação, a Receita Federal, poderá suspender o RADAR da empresa, sendo necessário a empresa fazer um novo pedido de habilitação.

    Já quando a empresa consegue apresentar os documentos referente a Revisão de Ofício, a Receita Federal através de sua analise, poderá desabilitar o RADAR caso seja identificado que os documentos apresentados não foram o suficientes, outra hipótese durante a análise da Receita Federal é o reenquadramento da modalidade do RADAR da empresa para uma modalidade mais restrita ou com limite inferior, caso seja identificado uma capacidade financeira insuficiente e por último em suas analises referente ao processo , a Receita Federal poderá manter a habilitação no SISCOMEX que a empresa já possui.

    Diante o exposto acima, na hipótese da empresa não possuir algum documento comprobatório solicitado no termo de intimação é muito importante que seja justificado através de uma declaração explicando o motivo da ausência de tal documento.

    Para saber mais sobre Revisão de Ofício no RADAR, ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail [email protected]

  • Como fazer a habilitação no RADAR SISCOMEX?

    Como fazer a habilitação no RADAR SISCOMEX?

    O RADAR para importação ou RADAR SISCOMEX é utilizado pela Receita Federal do Brasil para evitar fraudes em relações de comércio internacional. O que o torna primordial para garantir plena adequação dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do Brasil, ou seja, é a primeira habilitação necessária para empresa iniciar suas atividades de importação e poder registrar suas declarações de importações no SISCOMEX.

    O RADAR SISCOMEX, atualmente é embasado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 e esta dividido em 03 modalidades:

    Radar Siscomex na modalidade Expressa: Reservado apenas às empresas S.A de capital aberto, empresa pública ou sociedades de economia mista.

    Radar Siscomex na modalidade Limitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
    I) USD 50.000,00; semestral e
    II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões.

    Radar Siscomex na modalidade Ilimitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação.

    A habilitação do RADAR SISCOMEX é feita de forma fácil, online e gratuita via Portal Único SISCOMEX, é necessário obter somente o E-CPF do responsável legal da empresa. A habilitação é feita com base na capacidade financeira apurada nos últimos 05 anos, caso a empresa solicitante não atinja um limite superior de USD 50.000,00 de recolhimento de impostos ou recolhimento previdenciários é deferido de forma automática o RADAR Limitado com limite semestral de até USD 50.000,00.

    Caso o deferimento não esteja de acordo com a necessidade da empresa, pode-se a qualquer momento efetuar um pedido de aumento de limite no RADAR, onde é uma parte mais burocrática sendo necessário a apresentação de documentos financeiros e contábeis.

    Cancelamento do RADAR SISCOMEX:

    A partir, da data do deferimento do RADAR SISCOMEX, a pessoa jurídica terá um prazo de até 12 (doze) meses para registrar as operações de importações ou exportações, caso a empresa fique um período superior a 12 (doze) meses sem realizar operações de Comércio Exterior sua habilitação no RADAR, ficará suspensa sendo necessário refazer todo o processo de habilitação no RADAR SISCOMEX novamente.

    Para saber mais sobre Consulta RADAR SISCOMEX ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail [email protected]

  • Consulta RADAR Siscomex

    Consulta RADAR Siscomex

    Saiba como efetuar a Consulta RADAR Siscomex da sua empresa de forma online e gratuita.

    Em primeiro lugar,  o RADAR Siscomex é a primeira habilitação necessária para empresa começar suas operações de importação e exportação.

    Atualmente o RADAR está dividido em três modalidades sendo:

    • Expressa – Reservado apenas às empresas S.A de capital aberto, empresa pública ou sociedades de economia mista
    • Limitada – Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
      I) USD 50.000,00; semestral e;
      II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões. e
    • Ilimitada – Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América),da mesma forma sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação. .

    A habilitação no RADAR Siscomex é dada pela Receita Federal do Brasil, sendo necessário efetuar o pedido somente uma vez independentemente do número de importações e ou exportações efetuadas pela empresa, entretanto na hipótese de inatividade de operações de importações e ou exportações pelo um período consecutivo de 12 (doze) meses, automaticamente ocorre a suspensão do RADAR SISCOMEX, sendo necessário o pedido de uma nova habilitação.

    Cabe ressaltar que se a empresa estiver enquadrada na modalidade limitada e o limite de importação não for o suficiente para realização das operações de importação é necessário entrar com um pedido de revisão de estimativa no RADAR.

    Em caso de dúvidas se o RADAR

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    da empresa esta ativo ou em qual modalidade esta enquadrada é muito simples efetuar uma consulta radar Siscomex, basta apenas entrar no link abaixo:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/radar/consultaSituacaoCpfCnpj.asp

    • No campo NI digitar o número do CNPJ da empresa;
    • Digitar os caracteres de acordo com os informados no site da Receita Federal;
    • Clicar em consultar.

    O site da Receita Federal informará a situação do RADAR da sua empresa, através desse tipo de consulta RADAR SISCOMEX, de forma simples a gratuita.

    Para saber mais sobre Consulta RADAR SISCOMEX ligue para 11 4114-6161 ou clique aqui, ou entre em contato através do e-mail [email protected]