A Habilitação no Siscomex (RADAR), a princípio poderá ser revista a qualquer momento através da revisão de ofício receita federal.

O Pedido de revisão de ofício Receita Federal, antes de tudo é dado através de intimação destinada ao  Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , da empresa.

Sobretudo, a partir do momento de ciência do termo de início de procedimento fiscal – intimação. A empresa possui apenas o prazo de 10 dias para atendimento.

Contudo, a legislação permite a prorrogação deste prazo. Todavia, não de forma muito detalhada ficando a título do auditor da receita federal conceder e definir o prazo.

Sendo assim, no decorrer da revisão de ofício receita federal o importador deverá:

  • comprovar sua capacidade operacional (existência de fato)
  • comprovar sua capacidade financeira (documentos financeiros e contábeis)

Através do cumprimento das exigências constantes na intimação.

O procedimento de revisão de Receita Federal poderá resultar em: 

O que fazer quando a revisão de ofício resultar em desabilitação da empresa?

Após desabilitação da empresa via despacho decisório de desabilitação é muito importante sanar todas as pendencias da intimação.

Após regularização de todos os itens da intimação, o procedimento é dar entrada em um novo processo de habilitação no RADAR SISCOMEX.

O que fazer quando a revisão de ofício resultar em reenquadramento de modalidade para um limite inferior?

Na hipótese de reenquadramento para um limite inferior. A empresa pode a qualquer momento entrar com um pedido de revisão de estimativa, solicitando o aumento do limite no RADAR.

Possui dúvidas para responder o termo Revisão de Ofício Receita Federal?

A Support Comex , possui uma equipe especializa, garantindo êxito na resposta no termo de revisão de ofício.