A Habilitação no Siscomex (RADAR), a princípio poderá ser revista a qualquer momento através da revisão de ofício receita federal.
O Pedido de revisão de ofício Receita Federal, antes de tudo é dado através de intimação destinada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , da empresa.
Sobretudo, a partir do momento de ciência do termo de início de procedimento fiscal – intimação. A empresa possui apenas o prazo de 10 dias para atendimento.
Contudo, a legislação permite a prorrogação deste prazo. Todavia, não de forma muito detalhada ficando a título do auditor da receita federal conceder e definir o prazo.
Sendo assim, no decorrer da revisão de ofício receita federal o importador deverá:
- comprovar sua capacidade operacional (existência de fato)
- comprovar sua capacidade financeira (documentos financeiros e contábeis)
Através do cumprimento das exigências constantes na intimação.
O procedimento de revisão de Receita Federal poderá resultar em:
- Desabilitação do RADAR da empresa;
- Reenquadramento do RADAR para outra modalidade de habilitação ou limite de operação (inclusive limite inferior);
- Manutenção da empresa na modalidade de habilitação e no limite de operação vigentes.
O que fazer quando a revisão de ofício resultar em desabilitação da empresa?
Após desabilitação da empresa via despacho decisório de desabilitação é muito importante sanar todas as pendencias da intimação.
Após regularização de todos os itens da intimação, o procedimento é dar entrada em um novo processo de habilitação no RADAR SISCOMEX.
O que fazer quando a revisão de ofício resultar em reenquadramento de modalidade para um limite inferior?
Na hipótese de reenquadramento para um limite inferior. A empresa pode a qualquer momento entrar com um pedido de revisão de estimativa, solicitando o aumento do limite no RADAR.
Possui dúvidas para responder o termo Revisão de Ofício Receita Federal?
A Support Comex , possui uma equipe especializa, garantindo êxito na resposta no termo de revisão de ofício.