A habilitação do RADAR Ilimitado Receita Federal é umas das mais almejadas pelas empresas que importam no Brasil.
Consequentemente para esta modalidade de RADAR Ilimitado , não há um limite máximo semestral para as empresas realizarem importações.
Todavia, no ato de registro da DI (declaração de importação), não há a possibilidade de ‘’bloquear’’ tal registro por inexistência de saldo e não também não possui necessidade de efetuar o controle semestral do limite com sistemas ou planilhas.
Há a probabilidade de liberação de maneira imediata, via Portal Único de Comercio Exterior, todavia a é necessário ratificar capacidade financeira superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) nos últimos 05 (cinco) anos com base da soma de recolhimento de impostos ou contribuições previdenciárias.
Na hipótese da Receita Federal do Brasil não permitir a habilitação do RADAR ilimitado de maneira imediata.
Exemplificando, quando é disponibilizado a habilitação limitada receita federal e essa modalidade de habilitação não atenda a necessidade do importador para realizar operações de comércio exterior, é imposto dar entrada num processo digital, via ECAC requerendo o Aumento de Limite no RADAR.
Nesse sentido, para deferimento da troca de modalidade do RADAR Receita Federal de Limitado para Ilimitado, é mandatório a demonstração da capacidade operacional e financeira da empresa importadores.
Comprovação da capacidade operacional para o RADAR Ilimitado RFB :
A importadora necessita comprovar que existe de fato, através de comprovação de endereço, etc.
Comprovação da capacidade financeira para o RADAR Ilimitado RFB:
A empresa precisa comprovar que sua capacidade financeira é superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
A empresa apresenta para essa comprovação, documentos contábeis e financeiros do últimos 03 meses anteriores ao protocolo.
Qual o prazo para aprovação do RADAR Receita Federal?
Depois da entrada do processo junto a RFB, o prazo de aprovação geralmente ocorre em até 10 (dez) dias.
Além disse está este prazo está previsto na legislação, todavia pode mudar de acordo com a unidade aduaneira no qual pertence o CNPJ da importadora.