RADAR Siscomex, habilite sua empresa:
Em primeiro lugar, a habilitação no RADAR Siscomex é o primeiro passo para as empresas iniciarem suas atividades de Comércio Exterior no Brasil. Nesse sentido as importações e exportações formais necessitam de registro no SISCOMEX.
Sendo assim, para os importadores e os exportadores terem acesso ou autorizarem o acesso do despachante aduaneiro, no SISCOMEX, é necessário que antes a empresa esteja devidamente registrada e habilitada no RADAR SISCOMEX.
Todavia, para empresa se habilitar no RADAR SISCOMEX é a Receita Federal quem faz o primeiro enquadramento via Portal Único de Comércio Exterior.
Nesse sentido, em decorrência da capacidade financeira da empresa, ou seja, é calculada com base na soma dos recolhimentos dos seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ou contribuição previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de habilitação.
Porém, se o recolhimento desses impostos for insuficiente para o enquadramento desejado a empresa deverá entrar com um pedido de Revisão de Estimativa no RADAR, ou seja, comprovando sua capacidade financeira.
Modalidades para Habilitação pessoa jurídica:
Modalidade Expressa: Reservado apenas às empresas S.A de capital aberto, empresa pública ou sociedades de economia mista.
Modalidade Limitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
I) USD 50.000,00; semestral e;
II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões.
Modalidade Ilimitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América),da mesma forma sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação.
Inativação do RADAR Siscomex
A partir, da data do deferimento do RADAR, a pessoa jurídica terá um prazo de até 12 (doze) meses para registrar as operações de importações ou exportações, contudo, caso a empresa fique um período superior a 12 (doze) meses sem realizar operações de Comércio Exterior sua habilitação no RADAR, ficará suspensa, ou seja, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação.
Como a Support Comex, pode auxiliar sua empresa na habilitação?
Apesar da Receita Federal do Brasil não cobrar nenhum tipo de taxa para habilitar a pessoa jurídica no RADAR é recomendável que esse tipo de habilitação seja contratado por profissionais especializados, haja vista todas a particularidades nos trâmites de registro, assim como a necessidade de análise prévia documental a fim de reduzir o tempo ocasionado por falta de conhecimento do processo.
A Support Comex possui vasta experiência em todo o processo para obtenção do RADAR SISCOMEX, assim como uma equipe técnica especializada.
Ou seja, para saber mais sobre o assunto
Ligue para 11 4114-6161 ou entre em contato através do e-mail contato@supportcomex.com.br.
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